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Direito Laboral

Relatório anual sobre a Actividade Social das Empresas 

 

Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro

Regula o conteúdo do Relatório anual referente à informação sobre a actividade social das empresas. 

Este relatório anual reúne informações até agora dispersas respeitantes ao quadro de pessoal, à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, ao relatório da formação profissional contínua, ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho e ao balanço social. O relatório único é entregue por meio informático, entre 16 de Março e 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita. A parte do relatório único referente à actividade do serviço e segurança e saúde no trabalho deve ser entregue dois anos após a sua disponibilização e o anexo C, relativo à formação contínua, só será entregue a partir de 2011, com referência ao ano de 2010. São revogadas a Portaria n.º 46/94, de 17 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 785/2000, de 19 de Setembro, e a Portaria n.º 288/2009, de 20 de Março.
Actualizado em ( 17-Feb-2010 )
 
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