Actualmente, para as empresas que ainda não solicitaram à ANIPC a adesão a este procedimento, o seu material é encaminhado como resíduo para os Operadores de Gestão de Resíduos/Fábricas Recicladoras. Como tal, as cargas têm que ser acompanhadas por GAR, e anualmente as quantidades têm que ser declaradas à APA via SIRAPA.
Este processo, de adesão voluntária, é bastante simples e a ANIPC, de acordo com o
Regulamento para a Certificação de Subproduto de papel e cartão, validou já os critérios para a atribuição de subprodutos de papel e cartão a algumas empresas, sendo que o site da APA já se encontra atualizado, pelo que poderá aceder à lista das empresas autorizadas a classificar a suas aparas como subprodutos
aqui.
Para iniciar o seu processo de classificação das aparas de papel e cartão como subproduto, poderá aceder e preencher o
Formulário de Autodiagnóstico e aferir se satisfaz os critérios para adesão a este processo. Qualquer dúvida, contacte-nos!
FIM DE ESTATUTO DE RESÍDUOS
O processo do fim do estatuto de resíduo para o papel/cartão tinha previsto a definição de critérios pela Comissão Europeia, no entanto devido à falta de consenso entre os vários Estados Membros, a proposta em discussão foi chumbada no final do ano de 2013.
Considerando este desfecho inesperado, a ANIPC deu continuidade ao trabalho a que se tinha proposto, insistindo e colaborando com a APA na definição de critérios nacionais, previstos na legislação aplicável a esta matéria. Assim, a ANIPC submeteu à APA um dossier com a sugestão de critérios (baseados na proposta elaborada pela Comissão Europeia) adaptados num
Manual Técnico, a ser implementado nas empresas associadas, prevendo ainda o processo a certificação das empresas associadas, para que o material papel/cartão, quando sai das instalações dos Retomadores para reciclagem, seja uma normal mercadoria, sem sujeição às apertadas regras e burocracias que o transporte e movimento de resíduos obrigam.
Atualmente, a ANIPC aguarda resposta da APA ao pedido submetido, pelo que assim que se verificarem desenvolvimentos sobre este assunto, informaremos por esta via. Entretanto, poderá aceder ao
Formulário de Autodiagnóstico para atribuição do Fim de Estatuto de Resíduo, de forma a verificar o seu cumprimento quanto aos critérios propostos à APA.